O que é
O PCMSO é o programa que monitora a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos ocupacionais, com foco na prevenção e detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Enquanto o PGR olha para os riscos do ambiente, o PCMSO olha para o impacto desses riscos no corpo do trabalhador — os dois documentos são complementares e precisam estar alinhados.
Base legal
Regulamentado pela NR-7, publicada originalmente em 1978 e reformulada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com vigência plena a partir de janeiro de 2022, quando passou a se integrar formalmente ao PGR: os agentes nocivos identificados no Inventário de Riscos do PGR são os mesmos que devem orientar os exames previstos no PCMSO.
Quem precisa ter
É obrigatório para toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, do setor ou do número de funcionários — não há um mínimo de colaboradores previsto na norma. Microempresas e pequenas empresas com grau de risco 1 ou 2 podem adotar um modelo simplificado, mas não ficam isentas do programa.
Os 5 exames obrigatórios
Todos resultam na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que indica se o trabalhador está apto ou inapto para a função:
- Admissional — antes do trabalhador iniciar as atividades.
- Periódico — anual para menores de 18 ou maiores de 45 anos; a cada 2 anos para os demais.
- Retorno ao trabalho — sempre que houver afastamento de 30 dias ou mais.
- Mudança de risco ocupacional — antes de o trabalhador assumir função com riscos diferentes.
- Demissional — em até 10 dias após o encerramento do contrato.
Quem coordena
O programa deve ser obrigatoriamente coordenado por um médico do trabalho, registrado no CRM. Em localidades sem esse profissional disponível, outro médico pode assumir, seguindo os parâmetros legais. Empresas sem SESMT próprio geralmente contratam esse serviço via clínica de medicina ocupacional.
Vigência e relatório anual
O PCMSO tem vigência anual: a cada 12 meses o médico coordenador deve revisar o programa e emitir um relatório analítico, considerando mudanças no quadro de funcionários, nos riscos identificados pelo PGR e nos resultados dos exames do período anterior.
Custos e eSocial
Todo o custeio — honorários do médico, exames clínicos e complementares — é responsabilidade exclusiva do empregador; o trabalhador não pode ser cobrado. Desde a implantação do eSocial, os exames devem ser registrados no evento S-2220; um PGR e PCMSO desconectados entre si podem gerar autuação por inconsistência entre os documentos.
Como a Minas Safe pode ajudar
Estruturamos e coordenamos seu PCMSO totalmente integrado ao PGR, com calendário de exames por função e por risco, emissão de ASO, relatório analítico anual e envio correto ao eSocial — evitando autuações por inconsistência entre os documentos.
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