O que é
A NR-10 estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalhadores que atuam, direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços com eletricidade — nas quatro fases da energia: geração, transmissão, distribuição e consumo.
Quem precisa cumprir
Qualquer empresa, pública ou privada, com trabalhadores que interagem com energia elétrica — incluindo terceirizados. Isso vai muito além de eletricistas: condomínios com manutenção predial, supermercados com câmaras frias, hospitais com geradores, escolas com laboratórios e qualquer empresa com quadro elétrico precisam cumprir a norma.
Treinamento obrigatório
- NR-10 Básico: carga horária mínima de 40 horas, obrigatório para quem atua em instalações de Baixa Tensão (acima de 50V CA e até 1.000V CA). Validade de 2 anos, renovada por reciclagem.
- NR-10 Complementar (SEP): mais 40 horas, exigido para quem trabalha em Sistema Elétrico de Potência (Média e Alta Tensão).
- Reciclagem bienal, ou sempre que houver mudança significativa nas instalações, nos processos, ou após afastamento superior a 3 meses.
O conteúdo programático mínimo cobre análise de riscos (choque, arco elétrico, campos eletromagnéticos), medidas de controle (desenergização, aterramento, seccionamento), uso de EPI/EPC, documentação (APR, POP, Permissão de Trabalho) e primeiros socorros/RCP.
Prontuário de Instalações Elétricas
Obrigatório para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, reunindo procedimentos, inspeções, certificações e comprovação de treinamento dos trabalhadores.
⚠️ Atualização importante: Nova NR-10 (2026)
Em 29 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego assinou a modernização da NR-10, pela Portaria MTE nº 737/2026, com vacância de 1 ano — entrando em vigor em 1º de junho de 2027. As mudanças mais relevantes:
- Maior integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR da NR-1).
- A desenergização passa a ser reforçada como medida prioritária, reduzindo a dependência do EPI como única proteção.
- Reconhecimento explícito do arco elétrico como risco ocupacional, com exigência de estudo técnico de energia incidente em Média/Alta Tensão.
- Fim do critério fixo de 75 kW para o Prontuário: agora obrigatório apenas para quem integra o SEP ou opera em Média/Alta Tensão — mas a gestão de riscos elétricos em Baixa Tensão continua obrigatória.
- Treinamento passa a seguir uma matriz de treinamentos por risco real da atividade, com parte prática obrigatoriamente presencial e validade vinculada à empresa que ministrou o curso.
Penalidades
O descumprimento pode gerar multas com base na NR-28, embargo da atividade e, em casos graves, processos que recaem sobre o CPF de gestores e diretores.
Como a Minas Safe pode ajudar
Realizamos o treinamento NR-10 Básico e Complementar (SEP), elaboramos o Prontuário de Instalações Elétricas e já preparamos sua empresa para as exigências da nova redação que entra em vigor em junho de 2027.
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