O que é

A NR-10 estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalhadores que atuam, direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços com eletricidade — nas quatro fases da energia: geração, transmissão, distribuição e consumo.

Quem precisa cumprir

Qualquer empresa, pública ou privada, com trabalhadores que interagem com energia elétrica — incluindo terceirizados. Isso vai muito além de eletricistas: condomínios com manutenção predial, supermercados com câmaras frias, hospitais com geradores, escolas com laboratórios e qualquer empresa com quadro elétrico precisam cumprir a norma.

Treinamento obrigatório

  • NR-10 Básico: carga horária mínima de 40 horas, obrigatório para quem atua em instalações de Baixa Tensão (acima de 50V CA e até 1.000V CA). Validade de 2 anos, renovada por reciclagem.
  • NR-10 Complementar (SEP): mais 40 horas, exigido para quem trabalha em Sistema Elétrico de Potência (Média e Alta Tensão).
  • Reciclagem bienal, ou sempre que houver mudança significativa nas instalações, nos processos, ou após afastamento superior a 3 meses.

O conteúdo programático mínimo cobre análise de riscos (choque, arco elétrico, campos eletromagnéticos), medidas de controle (desenergização, aterramento, seccionamento), uso de EPI/EPC, documentação (APR, POP, Permissão de Trabalho) e primeiros socorros/RCP.

Prontuário de Instalações Elétricas

Obrigatório para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, reunindo procedimentos, inspeções, certificações e comprovação de treinamento dos trabalhadores.

⚠️ Atualização importante: Nova NR-10 (2026)

Em 29 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego assinou a modernização da NR-10, pela Portaria MTE nº 737/2026, com vacância de 1 ano — entrando em vigor em 1º de junho de 2027. As mudanças mais relevantes:

  • Maior integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR da NR-1).
  • A desenergização passa a ser reforçada como medida prioritária, reduzindo a dependência do EPI como única proteção.
  • Reconhecimento explícito do arco elétrico como risco ocupacional, com exigência de estudo técnico de energia incidente em Média/Alta Tensão.
  • Fim do critério fixo de 75 kW para o Prontuário: agora obrigatório apenas para quem integra o SEP ou opera em Média/Alta Tensão — mas a gestão de riscos elétricos em Baixa Tensão continua obrigatória.
  • Treinamento passa a seguir uma matriz de treinamentos por risco real da atividade, com parte prática obrigatoriamente presencial e validade vinculada à empresa que ministrou o curso.

Penalidades

O descumprimento pode gerar multas com base na NR-28, embargo da atividade e, em casos graves, processos que recaem sobre o CPF de gestores e diretores.

Como a Minas Safe pode ajudar

Realizamos o treinamento NR-10 Básico e Complementar (SEP), elaboramos o Prontuário de Instalações Elétricas e já preparamos sua empresa para as exigências da nova redação que entra em vigor em junho de 2027.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *