O que é

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. É uma das causas mais frequentes de acidentes fatais no país, respondendo por mais de 40% das mortes ocupacionais na construção civil e manutenção.

Quem precisa do treinamento

Todo trabalhador que atua acima de 2 metros com risco de queda — não apenas os executantes, mas também supervisores, encarregados e responsáveis técnicos (estes com treinamento próprio, geralmente de 40 horas). Atividades administrativas comuns não exigem o treinamento, mas o critério real é a exposição ao risco.

Carga horária e validade

  • Treinamento inicial: mínimo de 8 horas, teórico e prático, obrigatório antes do início da atividade. Esse mínimo não pode ser reduzido.
  • Reciclagem (treinamento periódico): a cada 2 anos, também com mínimo de 8 horas.
  • Reciclagem antecipada: obrigatória se o trabalhador ficar afastado por mais de 90 dias.
  • A parte teórica pode ser EAD em plataforma auditável, mas a parte prática (resgate, nós, uso de equipamentos) deve ser presencial.

O que o treinamento cobre

Normas e regulamentos aplicáveis, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais (queda de altura, queda de materiais, choque elétrico), sistemas de proteção coletiva (guarda-corpo, redes de segurança), seleção e uso de EPIs, e condutas em emergência com noções de resgate e primeiros socorros.

⚠️ Atualização importante (Portaria MTE nº 1.680/2025, em vigor desde 02/01/2026)

  • Talabarte com absorvedor de energia integrado passou a ser obrigatório para retenção de quedas.
  • Restabelecimento do Anexo III, com novas regras para escadas de uso individual: inspeções periódicas, substituição imediata de escadas com falha estrutural, e marcação obrigatória — prazo de adequação até 1º de janeiro de 2027.
  • Formalização do conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ).

Direito de recusa

A norma garante ao trabalhador o direito de interromper a atividade ao identificar risco grave e iminente, sem que isso possa gerar penalização pelo empregador.

Documentação e penalidades

Devem ser arquivados por 5 anos: AR (Análise de Risco), Permissão de Trabalho, certificados, procedimento operacional, plano de emergência, ASO e registros de inspeção de EPIs. Empresas que permitem trabalho em altura sem treinamento válido enfrentam multas a partir de R$ 6.708,08 por trabalhador irregular, além de responsabilização criminal em caso de acidente fatal.

Como a Minas Safe pode ajudar

Ministramos o treinamento NR-35 (inicial e reciclagem) com carga horária completa teórico-prática, já adequado às novas exigências de talabarte com absorvedor e regras de escadas — com certificado e documentação organizada para fiscalização.

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